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Foto José Leomar |
Depois
de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da
União, nesta última quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece
as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de
carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de
40 horas, foram asseguradas.


A
lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes
outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os
que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores
escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de
suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em
área pedagógica).
As
diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses
profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de
provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de
progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento
profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada,
a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da
assiduidade.
A
lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e
prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e
questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão
de gratificações e adicionais.
A
jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte
dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da
integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.
Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de
estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico
saudável e seguro.