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A
Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou projeto de lei que
obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a
disponibilizar o cardápio físico para os consumidores. O documento foi
aprovado no dia 18 de outubro, mas aguarda sanção do governador Elmano
de Freitas (PT).
A lei deve entrar em vigor em noventa dias da data de publicação oficial.
O
uso do QR Code foi utilizado como medida de segurança, para evitar
contaminação durante a pandemia de Covid-19. No entanto, conforme
projeto de lei n.º 347/2022, redigido pelo deputado Guilherme Landim,
esse tipo de cardápio foi mantido mesmo com a redução dos casos.
"Este
tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os
consumidores. Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular
descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a
capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser
atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário", detalhou no
documento.