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Após
Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), a Justiça determinou, nessa última terça-feira (24), a redução
do número de vereadores do município de Catarina para a próxima
legislatura (2025-2028).
Na
decisão, a Justiça, a pedido do MP cearense, também requereu que o
Município de Catarina e a Câmara de Vereadores adotem, em até 30 dias,
as providências necessárias para que a determinação seja cumprida, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Os valores das
multas, se aplicadas, deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de
Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
A
ação ajuizada pelo promotor de Justiça Leydomar Nunes Pereira se baseia
na Constituição Federal, a qual estabelece em seu artigo 29, inciso IV,
que municípios com até 15 mil habitantes devem contar com, no máximo,
nove vereadores.
Conforme
o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), concluído em 2022, a população de Catarina é de 10.243
habitantes, o que quer dizer que o município não poderia dispor do atual
quantitativo de parlamentares. Em 2020, 11 vereadores foram eleitos
para a casa legislativa do município.