quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

  Ministro Alexandre de Moraes mantém 140 presos por participação em atos terroristas em Brasília

Legenda: Alexandre de Moraes decidiu pela soltura de 60 pessoas que estavam detidas até então Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão de 140 pessoas envolvidas nos atos terroristas ocorridos em Brasília no último dia 8 de janeiro.

Publicada nesta quarta-feira (18), a decisão ainda prevê a libertação de outras 60 pessoas detidas no dia dos atos. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.

Enquanto isso, os 140 mantidos presos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pelo ministro. Dessa forma, a detenção não tem mais prazo para ser encerrada.

A justificativa foi divulgada em nota e, segundo o ministro, a decisão mostra a necessidade de garantia da ordem pública e a "efetividade das investigações". 

Conforme a legislação brasileira, uma prisão preventiva pode ser decretada nesse caso, assim como para garantir a ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Entretanto, a medida só tem validade em casos com prova da existência do crime, além de indícios suficientes sobre a autoria e o perigo existente na liberdade da pessoa alvo do mandado.

Tomada de decisão

A decisão tomada por Moraes considerou a análise das audiências de custódia de 200 dos mais de mil detidos em Brasília após os atos terroristas. Ao todo, 1.459 audiências de custódia foram realizadas entre os dias 13 e 17 de janeiro. 

Já em relação aos 60 soltos, o ministro pontuou que embora haja indícios dos crimes, as provas de prática de violência, invasão de propriedade e depredação de patrimônio ainda não foram anexadas às investigações.

Entretanto, apesar de soltos, os integrantes desse grupo deverão cumprir uma série de medidas cautelares. Confira abaixo quais são elas:

  • Uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana;
  • Comparecimento semanal no juiz da comarca de origem todas as segundas;
  • Proibição de deixar o país e obrigação de entregar passaportes no prazo de cinco dias; 
  • Suspensão de documentos que possibilitem porte de arma de fogo;
  • Probição da utilização de redes sociais e da comunicação com os demais envolvidos nos atos.