O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
atendeu a um pedido de liminar e suspendeu uma decisão normativa do
Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados preliminares do
Censo 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) neste ano.
A
contestação na Suprema Corte foi apresentada pela Assembleia
Legislativa da Bahia (Alba) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Prefeitos de municípios com déficit populacional eram os principais
críticos do critério adotado pelo TCU. Agora, com a decisão do ministro,
voltam a ser adotados os coeficientes usados em 2018.
“Exige-se
do Poder Público que aja com lealdade, transparência e boa-fé,
sendo-lhe vedado modificar a conduta de forma inesperada, anômala ou
contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as
suas legítimas expectativas”, argumentou Lewandowski.
“Assim,
não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa
ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da
segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já
incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas
populações locais”, acrescentou o ministro.