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Os
trabalhadores do setor público e privado devem receber a segunda
parcela do 13º salário até esta terça-feira (20), conforme regra
estabelecida por lei. A primeira parte do benefício, que corresponde à
metade do valor total do salário, foi paga até o último dia 30 de
novembro.
O
funcionário que solicitou o adiantamento da remuneração extra durante
as férias não recebe o dinheiro nessa época, pois ele já foi depositado
no período de gozo da folga.
Nem
todas as empresas aderem ao esquema de pagamento do 13º salário em duas
parcelas. Os empregadores que optaram por pagar o benefício integral em
uma única vez tiveram até o último dia do mês passado para cumprir o
dever.