O
calendário das eleições entra em nova fase e, a partir deste sábado
(17), a 15 dias do primeiro turno, nenhuma candidata ou candidato poderá
ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra é disciplinada
no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de
1965).
Caso
ocorra qualquer prisão nesse período, de acordo com o parágrafo 2º do
mesmo dispositivo, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença
do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a
relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Segundo
o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral
e o pleno exercício das atividades de campanha por parte
das
candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam
utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo
eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
SEGUNDO TURNO
A
norma valerá, também, para o segundo turno das eleições à Presidência
da República e aos Governos Estaduais caso nenhum dos candidatos receba,
no primeiro turno, 50% mais um voto válido. As candidatas ou os
candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a
partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as
prisões em flagrante delito.