Para
todo e qualquer assunto relacionado às crianças, cabe aos pais
resguardar os direitos, tendo como direcionamento tudo o que for para o
bem do menor. Nem tudo é ponto pacífico, hoje menos com as maiores
divergências na sociedade sobre a importância da vacinação contra a
Covid-19. Quando o assunto é criança, no entanto, o consenso precisa
predominar. Apesar do caráter emergencial da vacina, especialista em
direito familiar vê recusa como negligência e diz haver espaço para
punições aos pais que não vacinarem seus filhos.
Desde
2021, muitos pais aguardam a vez de vacinar seus filhos entre 5 e 11
contra a covid. Foi em 16 de dezembro que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso emergencial da vacina da
Pfizer para essa faixa etária. O Ministério da Saúde, no entanto, levou
mais tempo para afirmar a segurança recomendar a imunização, chegando a
convocar uma consulta pública inédita em que a sociedade, portanto os
leigos opinariam sobre o que antes já se apontava como consenso da
comunidade científica, dentro e fora do País: deve vacinar.
A
história não é tão previsível, pelo menos até o momento, se o caso for
para os tribunais. Isto porque apesar das recomendações das autoridades
sanitárias e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a celeuma
em torno da vacinação, ainda que de alçada científica, chegou à mesa
política ao ponto de se criar uma noção de que ser a favor ou contra a
vacina é estar do lado deste ou daquele polo político.
A
saúde das crianças é um direito que deve estar acima de posicionamentos
filosóficos, políticos ou religiosos, já diz a Constituição Federal. No
caso específico da vacinação contra a Covid a advogada Nadja Correia,
especialista em Direito de Família e Sucessões do Escritório Andrade
Goiana Associados, entende que a vacina é obrigatória e a não aplicação
nas crianças prevê sanções, desde multa, medidas protetivas, até mesmo a
perda do poder familiar.
“Por
ser o melhor interesse da criança e única forma de combater a doença
nesse contexto pandêmico, a relutância à vacinação constitui uma ameaça à
saúde. Parece forte dizer, mas não é só o direito de vacinar a criança,
é o direito da criança e da sociedade como um todo”, afirma Nadja, que
tem acompanhado as decisões do STF que obrigam pais a vacinarem as
crianças independentemente de opiniões políticas, filosóficas ou
religiosas.
“Entendo
que ainda não foi incluída (a vacinação de 5 a 11 anos) no Plano
Nacional de Imunização (PNI), o que se espera que aconteça em breve, mas
o STF já decidiu em tese de repercussão geral que se a vacina foi
registrada em órgão de vigilância sanitária, se está em lei ou foi
objeto de decreto pelos estados e está incluída no PNI, então ela é
obrigatória”.
Mara
Carneiro, coordenadora geral do Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente do Ceará (Cedeca-Ceará), destaca que o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) prevê como dever do SUS promover assistência
médica e fala da obrigatoriedade da vacina nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias: "a vacina é um direito das crianças e dos
adolescentes e é dever do Estado ofertar", pontua.