O
governador Camilo Santana (PT) anunciou durante live nesta terça-feira
(24) que enviará à Assembleia Legislativa (AL), uma lei que transforma a
distribuição de gás de cozinha para famílias de baixa renda em uma
política pública permanente no Estado. O benefício do vale-gás
distribuiu 500 mil botijões, e foi criado em meio à pandemia de
Covid-19.
A
expectativa é que o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais na
AL ainda esta semana. Os detalhes do benefício serão regulamentados
através de um decreto, a ser publicado pelo Governo do Estado após a
aprovação dos parlamantares.
Inicialmente,
de acordo com anúncio feito nesta terça, as pessoas que se enquadram no
benefício terão direito a três botijões de gás por ano.
"O
botijão de gás está muito caro. Tem pessoas que não estão mais
conseguindo comprar, Inclusive usando fogão à lenha, criando riscos
dentro de casa, para as próprias familias", argumentou Camilo.
A
distribuição de gás de cozinha como política pública começou ainda no
ano passado. Neste ano, no primeiro semestre, 250 mil famílias receberam
um botijão. A mesma quantidade foi beneficiada na segunda metade do
ano.
O
programa foi instituído pelo Governo do Estado pela primeira vez no ano
passado. Na época, em Fortaleza, a distribuição foi feita por meio dos
Centros de Referência da Assistência Social (Cras), que distribuíram os
vales aos cidadãos mediante apresentação de documentos e comprovante de
residência.
Atualmente,
a medida contempla as famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância;
as inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do programa
Bolsa Família com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34; e os
jovens inseridos no programa Superação.
QUEM PODE RECEBER ATUALMENTE?
Famílias assistidas pelo Cartão Mais Infância Ceará;
Assistidos pelo Bolsa Família (com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34);
Cearenses que possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação;
Aqueles que constam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.