Nesta segunda-feira, 12, um novo decreto de isolamento social entra em vigor no Estado do Ceará. Com poucas alterações em relação ao documento anterior,
a novidade é a ampliação do horário de funcionamento do comércio de
rua — que poderá abrir às 9h00min — e de shoppings, que
ganharam permissão para funcionar a partir das 10h00min.
Anteriormente os estabelecimentos podiam iniciar a operação às 10h00min e
12h00min, respectivamente.
Outra mudança trazida pelo novo decreto é a
liberação do uso de áreas de lazer e piscinas em clubes, desde que os
espaços tenham ocupação limitada a 20% da capacidade e obedeçam os
protocolos sanitários definidos pela Secretaria da Saúde do Ceará
(Sesa). Parques de diversão também estão autorizados a funcionar com
ocupação máxima de 30%.
Aulas
presenciais, academias, cinemas, restaurantes e autoescolas
continuam liberados em todo o Estado. Também segue em vigor o toque de
recolher, no horário de 23h às 5h, período em que somente os
estabelecimentos considerados essenciais podem abrir as portas, como
farmácias, postos de combustíveis e supermercados.
Veja as mudanças em relação ao decreto anterior:
— Comércio de rua e serviços, envolvendo
estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em
geral, funcionarão de 9h às 19h, observada a limitação de 50% (cinquenta
por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
— Shoppings poderão funcionar de 10h às 22h, observada a
limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento
simultâneo de clientes.
— Liberação das áreas de lazer e das piscinas de
clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a
limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos
sanitários.
Atividades que permanecem liberadas:
— Restaurantes poderão funcionar de 9h às 22h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 10h às 22h.
— Autorizadas as aulas teóricas no Ensino Superior no
Estado do Ceará, observadas as mesmas condições estabelecidas para o
Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por
sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de
ensino, inclusive de avaliações.
— Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h.
— A cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
— Academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h.
— Autoescolas poderão ministrar aulas práticas de
direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde
que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.
— É permitido o uso de espaços públicos e privados
abertos, inclusive "areninhas", para a prática de atividade física e
esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.
— Liberado o funcionamento de museus, bibliotecas e
cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem
como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus
e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas.
Continuam proibidas as seguintes atividades:
— Festas e quaisquer tipos de eventos.
— Teatros, públicos ou privados.
— Parques aquáticos - com exceção aos associados a
empreendimentos hoteleiros como o Beach Park (Aquiraz) e Arajara Park
(Barbalha).
Atividades que não estão sujeitas ao toque de recolher:
— Serviços públicos essenciais.
— Farmácias.
— Supermercados.
— Padarias e congêneres.
— Indústria.
— Postos de combustíveis.
— Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência.
— Laboratórios de análises clínicas.
— Segurança privada.
— Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral.
— Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado.