Termina nesta segunda-feira, 31, às 23h59, o prazo para entrega do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.
Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta do que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que tem impacto no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.
Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma "sobrevida" para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.
Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido - de 0,33% a 20% ao dia -, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do País.
"Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada", disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.
Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um "desequilíbrio do fluxo de recursos".
Os
erros mais comuns durante a prestação de contas com o Fisco
identificados pelo economista Aldizio Oliveira são a ausência da
declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem
nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução
de gastos com educação.
Neste ano, porém, os contribuintes
devem ficar atentos ainda sobre a necessidade de declarar à Receita o
recebimento do auxílio emergencial pelo próprio contribuinte ou seus
dependentes. Aqueles que receberam o benefício e acumularam renda superior a R$ 22.847,76 em 2020 deverão auxílio emergencial.
Como conferir informações sobre o auxílio emergencial para Imposto de Renda
O contribuinte poderá conferir informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 - Ministério da Economia (Benefício Emergencial - COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário,
investimentos aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2020
e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima
de R$ 40 mil.
- Contribuintes que possuem bens avaliados acima de R$ 300 mil e
tiveram receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural também
devem declarar.
- Aqueles que realizaram operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil
como no Exterior, e/ou investiu em criptomoedas – a Receita Federal
apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o
tipo de moeda virtual na qual investiu.
- Para quem é MEI (Microempreendedor Individual) são exercidos dois
papéis para este perfil, o de empresário e o de profissional. Cada um
deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de
Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
- Documentos para fazer a declaração
- A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano base 2020.
- Despesas médicas, odontológicas, escolares, suas e de seus dependentes legais.
- Comprovantes de aluguéis, se for o caso.
- Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais.
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).
- Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no Exterior.
O que mudou durante a pandemia?
Neste ano, por conta da pandemia, aconteceram algumas mudanças em relação à declaração. Por exemplo, quem recebeu o auxílio emergencial, em 2020, deverá declarar e devolver o valor, caso tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.
Prazo para declarar
O período, segundo informou o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor, deve ir até 31 de maio de 2021 e a restituição já tem início em igual data.
Restituição
1º lote:
31 de maio de 2021
2º lote:
30 de junho de 2021
3º lote:
30 de julho de 2021
4º lote:
31 de agosto de 2021
5º lote:
30 de setembro de 2021