Decisão
do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que o governo federal reintegre famílias de estados do
Nordeste, excluídas do programa Bolsa Família durante a pandemia de
Covid-19. No Ceará, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
são 8,6 mil famílias que poderão voltar a receber o benefício.
Na
decisão liminar publicada na quarta-feira (14), o ministro deu prazo de
10 dias para que a União promova a reintegração das famílias
nordestinas excluídas do programa durante a pandemia. Caso a
determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil.
O
governo federal argumentou que os desligamentos ocorreram em
decorrência de "situações de fraude e suspensão temporária em virtude do
pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de
condições".
'Tratamento discriminatório'
Na
decisão, o ministro sinalizou que houve "tratamento discriminatório"
por parte do Governo Federal. No documento, há a informação de que houve
redução de 12.706 beneficiários no estado da Bahia, entre dezembro de
2020 e fevereiro de 2021, ao passo que os contemplados nas regiões
Centro-Oeste, Sudeste e Sul cresceram.
"Os
Estados da Região Nordeste concentram o maior número de pessoas em
situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo
artigo 19, inciso III, da Constituição Federal", escreveu na decisão.
A
ação foi ajuizada pelos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O procurador-geral da Bahia
argumentou que o benefício deveria ser mantido levando em conta a
situação de vulnerabilidade social em função da pandemia, o alto índice
de desemprego e o agravamento da pobreza.
Segundo
os estados, a retirada das famílias do programa ocorreu por causa do
fim do prazo da "cláusula de permanência". Conforme essa regra, caso uma
família receba renda maior que o limite do Bolsa Família e informa ao
governo, ela ainda pode continuar recebendo-o por 24 meses.