
O
vereador de Fortaleza Inspetor Alberto (Pros) foi condenado a pagar R$ 5
mil em processo por danos morais por um vídeo publicado nas suas redes
sociais, em setembro de 2019, em que aparece disparando 10 vezes com uma
arma de fogo contra uma foto do ex-presidente Lula (PT).
A
decisão é do juiz Mauricio Tini Garcia, da Justiça de São Paulo,
proferida na quarta-feira (10) e publicada nesta última quinta-feira
(11).
O parlamentar, em entrevista ao Diário do Nordeste, diz que não foi notificado sobre o processo.
No
documento, o juiz Mauricio Tini Garcia afirma, no entanto, que Inspetor
Alberto optou por não se manifestar. "O silêncio do réu que, mesmo
regularmente citado, optou por não se defender, atrai contra si os
efeitos da revelia a tornar inconteste o fato de que o réu preparou e
veiculou vídeo objeto desta ação", diz o texto.
Hoje,
o vereador que, na época do caso, era assessor parlamentar do deputado
estadual André Fernandes, publicou, em uma rede social, outro vídeo, que
diz ser antigo, no qual se refere aos petistas e menciona um valor de
R$ 50 mil.
Na
mesma publicação, ele afirma que não pagará a quantia pleiteada pelo
ex-presidente. "Lula, tu já me processou uma vez, tu quer 50 mil reais.
Sabe quando tu vai ganhar esse dinheiro? Nunca", diz o vereador no
vídeo compartilhado nesta quinta.
Vereador nega ter sido notificado
O
processo diz respeito a imagens gravadas em um clube de tiro, em 2019,
nas quais o militar aparece disparando contra uma imagem do petista. Em
seguida, ele se refere ao então Procurador Geral da República, Rodrigo
Janot, que, na época, havia declarado intenção de assassinar o ministro
Gilmar Mendes (STF).
“Janot,
a gente faz é assim, para não tirar a vida de ninguém. Bota uma foto e
descarrega. Babau, sai toda a raiva”, fala Alberto.
Apesar
de o processo constar no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – origem da ação movida pelo ex-presidente Lula, em São Bernardo
do Campo -, o vereador fortalezense diz desconfiar que o documento se
trata de uma “fake news”.
“Foi
algum camarada lá, com raiva, que fez esses textos (...). No mínimo eu
teria que ser comunicado pela Justiça (...). Acha que eles iam me
condenar sem nem eu ter o direito de me defender? Eu nunca participei
desse processo, nunca assinei um documento”, afirma o vereador do Pros.
Segundo
o juízo da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, “os limites foram
extravasados na hipótese dos autos, pois a manifestação do réu vai além
de mera crítica, mas é marcada por atos de violência, que podem vir a
colocar em risco a segurança do autor, à medida que a expressão raivosa
do réu, ainda que direcionada à reprodução imagética do autor, pode
sugerir atos que viriam a, concretamente, trazer maiores danos".