sábado, 26 de dezembro de 2020

Decreto de isolamento social é renovado por mais uma semana no Ceará


O Governo do Estado pnublicou na tarde deste sábado (26), decreto que prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de janeiro de 2021. As informações constam no Diário Oficial do Estado.

Relembre algumas das principais regras do decreto

Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19

Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da Covid-19, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com o uso de máscara
de proteção.

Recomendação para a permanência das pessoas em suas residências para evitar a disseminação da Covid-19.

Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.

Adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente.

Vedação, em todo o Estado, à realização de festas em ambientes fechados.

Além do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de ano no Estado.

O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas.

Festas de fim de ano: quais são as medidas?

Proibidas festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

Proibidas festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;

Vedadas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

Festas de Réveillon promovidas por entes públicos também estão proibidas;

Aglomerações de qualquer tipo não podem ocorrer;

Deve-se usar máscara em espaços públicos ou privados.

São permitidas festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos.

Com informações do Diário do Nordeste.