terça-feira, 27 de outubro de 2020

Candidatos de Santana do Cariri proibidos de realizar atos políticos irregulares

A Justiça determinou a proibição de atos políticos, como comícios, carreatas, caminhadas, cavalgadas ou passeatas, que desobedeçam às normas sanitárias vigentes em Santana do Cariri.

A decisão atende solicitação do Ministério Público Eleitoral, e caso haja descumprimento por parte das coligações, será aplicada multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e partidos envolvidos. 

O promotor de Justiça Daniel Lira afirma que há tendência de crescimento dos casos de Coronavírus no Ceará, que coincidem com o período de início dos atos de campanha eleitoral. 

Segundo a Justiça, para evitar futuros eventos políticos que possam desobedecer aos decretos estadual e municipal, além da multa, haverá imediata cessação do ato pela autoridade policial local, apreensão do veículo responsável pela sonorização do evento e instauração de procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral.