quarta-feira, 28 de outubro de 2020

194 pessoas foram multadas por resistência ao uso de máscaras no Ceará


Com o aumento notável do número de casos confirmados de Covid-19, por dia, no Estado, seguir os protocolos de segurança sanitária é essencial para conter a disseminação do novo coronavírus, porém flagras do não uso de máscaras têm se tornado rotineiro. Essa resistência já levou 194 pessoas a serem multadas no Estado, entre 20 de agosto e 24 de outubro, de acordo com informações repassadas pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).

Destas autuações, 47 foram realizadas apenas no último mês e meio, o que demonstra incremento de 31,9% em comparação com o último balanço divulgado, onde mostra 147 multas deflagradas até sete de setembro. 

A Sesa destaca que o "Governo do Ceará segue o trabalho de orientar a população sobre a importância do uso de máscaras de proteção nesse período de pandemia", e que as 194 pessoas autuadas se recusaram a "usar a máscara da maneira correta e acabaram sendo multadas, de acordo com o que estabelece a legislação vigente", enfatiza em nota.

Além disso, a Vigilância Sanitária efetuou 5.477 fiscalizações desde março em estabelecimentos como restaurantes, supermercados, academias, dentre outros. Até agora, 15 estabelecimentos já foram autuados por autorizarem a entrada de pessoas sem máscaras no ambiente. Já entre os orgãos fiscalizadores, apenas a Polícia Militar do Ceará (PM-CE) realizou 132.633 abordagens, entre 20 de agosto e 24 de outubro.

Segundo o Governo do Estado, nas ações de fiscalização, as equipes trabalham a conscientização e a importância de seguir o protocolo de segurança sanitária, como o uso de máscaras. A Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vigilância Sanitária, da Sesa, Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Guarda Municipal são alguns órgãos que participam dessas ações.

Obrigatoriedade do uso de máscaras

A lei estadual que determina aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória em espaços públicos e privados está valendo desde 13 de agosto. Desde então, a cobrança de multa vale para pessoa física e jurídica e os valores variam de R$ 100 a R$ 1.000. 

A lei determina que o agente, ao abordar e constatar a irregularidade, primeiro oriente quanto ao uso da proteção facial e, apenas em caso de desobediência à orientação, a multa de R$ 100 para pessoas físicas, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência, seja aplicada.

Existem algumas exceções à multa, como motoristas que estiverem sozinhos no interior de seus carros e pessoas que retirarem provisoriamente a máscara para se alimentar em locais como restaurantes ou estabelecimentos similares.

Com informações do Diário do Nordeste.