Com
o aumento notável do número de casos confirmados de Covid-19, por dia,
no Estado, seguir os protocolos de segurança sanitária é essencial para
conter a disseminação do novo coronavírus, porém flagras do não uso de
máscaras têm se tornado rotineiro. Essa resistência já levou 194 pessoas
a serem multadas no Estado, entre 20 de agosto e 24 de outubro, de
acordo com informações repassadas pela Secretaria de Saúde do Estado
(Sesa).
Destas
autuações, 47 foram realizadas apenas no último mês e meio, o que
demonstra incremento de 31,9% em comparação com o último balanço
divulgado, onde mostra 147 multas deflagradas até sete de setembro.
A
Sesa destaca que o "Governo do Ceará segue o trabalho de orientar a
população sobre a importância do uso de máscaras de proteção nesse
período de pandemia", e que as 194 pessoas autuadas se recusaram a
"usar a máscara da maneira correta e acabaram sendo multadas, de acordo
com o que estabelece a legislação vigente", enfatiza em nota.
Além
disso, a Vigilância Sanitária efetuou 5.477 fiscalizações desde março
em estabelecimentos como restaurantes, supermercados, academias, dentre
outros. Até agora, 15 estabelecimentos já foram autuados por autorizarem
a entrada de pessoas sem máscaras no ambiente. Já entre os orgãos
fiscalizadores, apenas a Polícia Militar do Ceará (PM-CE) realizou
132.633 abordagens, entre 20 de agosto e 24 de outubro.
Segundo
o Governo do Estado, nas ações de fiscalização, as equipes trabalham a
conscientização e a importância de seguir o protocolo de segurança
sanitária, como o uso de máscaras. A Polícia Militar, Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), Vigilância Sanitária, da Sesa, Agência de
Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Guarda Municipal são alguns órgãos
que participam dessas ações.
Obrigatoriedade do uso de máscaras
A
lei estadual que determina aplicação de multa para quem não usar
máscara de proteção respiratória em espaços públicos e privados está
valendo desde 13 de agosto. Desde então, a cobrança de multa vale para
pessoa física e jurídica e os valores variam de R$ 100 a R$ 1.000.
A
lei determina que o agente, ao abordar e constatar a irregularidade,
primeiro oriente quanto ao uso da proteção facial e, apenas em caso de
desobediência à orientação, a multa de R$ 100 para pessoas físicas,
podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência, seja aplicada.
Existem
algumas exceções à multa, como motoristas que estiverem sozinhos no
interior de seus carros e pessoas que retirarem provisoriamente a
máscara para se alimentar em locais como restaurantes ou
estabelecimentos similares.