Já está em
vigor a lei que prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de
proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará. Aprovado
pela Assembleia Legislativa no último dia 6, o projeto teve a sanção do
governador Camilo Santana publicada na edição de quinta-feira (13), do
Diário Oficial do Estado.
A cobrança
de multas vale para pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de
R$ 100 a R$ 1.000. A fiscalização caberá a órgãos de segurança como as
Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, assim como Guardas
Municipais, Detran-CE e Secretaria da Saúde.
O projeto
determina que o agente, ao constatar a irregularidade, aborde o infrator
e o oriente ao uso imediato da máscara. A desobediência à determinação é
o fato gerador da multa, que é de R$ 100 para pessoas físicas, podendo
chegar a R$ 300 em caso de reincidência. O uso está dispensado para quem
estiver sozinho dentro do carro.
Após
lavrado o auto de infração, quem for multado tem 30 dias para efetuar o
pagamento ou apresentar defesa, ou terá o valor computado na dívida
ativa estadual, por parte da Procuradoria-Geral do Estado.
Pessoas jurídicas
Quanto a
pessoas jurídicas, a multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo
estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com
a norma de precaução. Os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001, para
negócios de grande porte, e R$ 179 para micro e pequenas empresas e e
microempreendedores individuais (MEI). Empresas que comprovarem ter
tomado as medidas necessárias ao cumprimento da lei ficam livres da
punição.
De autoria
do deputado Walter Cavalcante (MDB), a proposta alterou a Lei Nº 17.234,
em vigor desde o dia 10 de julho, tornando obrigatória a utilização de
máscaras de proteção, caseiras ou industriais, em espaços públicos como
ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, assim como em áreas
comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e
similares, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela
pandemia do novo coronavírus.