Deputados
estaduais votaram nesta quinta-feira (6), a cobrança de multa a pessoas
físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o
uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à Covid-19.
A partir de
agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso
de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
Quanto às
pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável
pelo empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as
precauções.
Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 999 para negócios de grande porte.
Nas
comissões antes de chegar ao plenário, deputados divergiram sobre a
cobrança. A deputada Silvana Oliveira (PL) chegou a falar em “indústria
da multa”. Parlamentares como Walter Cavalcante (MDB) e Elmano Freitas
(PT) defenderam as medidas de combate à proliferação da Covid-19.