O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantará uma resolução que permite
a suspensão de candidatos a vereador no caso de fraudes na cota
obrigatória de candidaturas femininas nas eleições municipais, em
novembro deste ano.
A resolução é de dezembro.
Será a 1ª vez em que a Justiça Eleitoral aplicará a resolução.
A decisão
estabelece que os partidos devem apresentar com antecedência uma
autorização escrita de todas as candidatas concorrentes, afim de
provarem que estão, de fato, preenchendo 30% das vagas destinadas à
mulheres para a disputa ao Legislativo.
No caso da identificação de “candidatas laranja”, o TSE concede
permissão ao juíz para derrubar toda a lista de candidatos a vereadores
da legenda antes mesmo da votação.
De acordo com Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira
de Direito Eleitoral e Político (Abradep), na última eleição municipal,
os partidos não apresentaram a autorização escrita de todos os
candidatos. O material usado para comprovação foram fotos retiradas das
redes sociais, enviadas ao TSE sem o consentimento das mulheres.
A pesquisadora também afirma que 1 grupo de mulheres de Minas Gerais
registraram boletim de ocorrência na polícia, alegando que estavam
participando das eleições, mesmo sem o consentimento aos partidos. Em
resposta, as legendas afirmaram que houve 1 engano.
“Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz
eleitoral deve seguir nesse caso”, explicou Roberta ao jornal Estado de
S. Paulo.
A nova resolução da Justiça Eleitoral estabelece que, nesses casos, o
procedimento é que o pedido para candidatura deve ser acompanhado de uma
autorização escrita. Caso verificada a falta de documentos e a
identificação de que a candidatura foi registrada sem a autorização da
candidata, o juíz eleitoral pode pedir diligências para investigar se
houve fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de
26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação
de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há
fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo
de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do
pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado,
não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.