O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que determina mudanças na distribuição do auxílio emergencial, a fim de priorizar mulheres que são chefes de família.
Pela proposta, o cadastro feito pela mulher será considerado
prioritário para o pagamento do recurso de R$ 600, mesmo que ele tenha
sido realizado após àquele efetuado pelo homem.
Nos casos em que o homem detiver a guarda unilateral dos filhos
menores ou que, de fato, for responsável por sua criação, ele poderá
manifestar discordância por meio de plataforma digital.
O projeto foi aprovado de forma simbólica pelos senadores. Como já
foi analisado pela Câmara, será encaminhado para sanção do presidente da
República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Auxílio emergencial
O pagamento de R$ 600 vem sendo feito desde abril pelo governo, como
forma de socorrer principalmente trabalhadores informais que ficaram sem
renda, desempregados e integrantes do Programa Bolsa Família.
De autoria das deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e
Talíria Petrone (PSOL-RJ), a proposta foi relatada pela senadora Rose de
Freitas (Podemos-ES). De acordo com a relatora, o projeto vai permitir
que mais de 19 mil mulheres sejam contempladas imediatamente com o
recurso.
Embora o auxílio emergencial já preveja que o pagamento dos R$ 600
seja em dobro para a mãe sola, a proposta garante prioridade da mãe na
hora do recebimento do valor.
A proposta determina que, quando o pagamento indevido já foi feito,
os recursos serão ressarcidos aos cofres públicos porque efetuou o saque
antes da mãe. Também garante o pagamento retroativo à genitora que teve
seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor.
"É essencial ressaltar que a previsão de recebimento do auxílio dobrado pela mãe solo tem como beneficiários na verdade as crianças. É exatamente para que a família que não é formada por dois genitores não receba menos recursos do que as que são formadas por dois genitores", disse a relatora.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 80% das crianças do país têm como primeiro responsável uma mulher e
5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai no registro de
nascimento. Mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por
prover renda vivem em situação de pobreza.
Critérios
Para que possam receber o auxílio, a renda tributável do beneficiado
em 2018 não pode ter excedido R$ 28,5 mil. Há outros dois critérios: ou
ter rendimento familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$
522) ou ter rendimento familiar mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.135).
Na semana passada, o governo anunciou a expansão do programa por mais
dois meses. O pagamento mensal também será equivalente a R$ 600.
Pelo texto, o fica estabelecido ainda que a Central de Atendimento à
Mulher (Ligue 180), terá de disponibilizar opção de atendimento
específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os
casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou
recebido indevidamente.