parcelas do auxílio emergencial. O anúncio foi feito por meio de
portaria publicada no Diário Oficial da União e as datas de pagamento da
quarta e da quinta parcela foram incluídas no cronograma de depósitos e
saques, que terminam no dia 15 de dezembro.
Ainda não foi mencionado a divisão das parcelas dentro do mesmo mês,
em duas cotas, como havia sido anunciado. O governo desistiu do
fracionamento. O pagamento de cada parcela, portanto, será integral: R$
600 (para a maioria dos trabalhadores) ou R$ 1.200 (para as mães chefes
de família).
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro
Guimarães, explicou que os próximos pagamentos serão divididos em ciclos
em que o beneficiário sempre recebe pela data do mês do seu aniversário
para simplificar o entendimento e a operação de pagamento. Ao todo
serão mais quatro ciclos até que todos os aprovados recebam as cinco
parcelas devidas.
Esse novo calendário é válido para trabalhadores informais,
autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), desempregados sem
seguro-desempregos e inscritos no Cadastro Úniico, do Ministério da
Cidadania, sem direito a Bolsa Família. Essas pessoas se inscreveram
pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br. O
dinheiro será depositado em contas poupanças sociais digitais abertas
pela Caixa.
No primeiro momento, o dinheiro estará disponível apenas para a
quitação de contas e o pagamento de compras via cartão de débito virtual
ou QR Code (aproximando o celular da maquininha do estabelecimento
comercial). Toda a movimentação continuará sendo feita pelo aplicativo
Caixa Tem. Só depois, a quantia será liberada para saque ou
transferência bancária, de acordo com o cronograma.