quinta-feira, 2 de julho de 2020

Câmara aprova adiar eleições para 15 e 29 de novembro

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na noite desta quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais, previstas inicialmente para outubro, devido à pandemia do novo coronavírus. Agora, o primeiro e segundo turnos do pleito ocorrerão em 15 e 29 de novembro, respectivamente. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que uma sessão do Congresso Nacional deverá ser convocada para a manhã desta quinta (2) para a promulgação do texto.

Além da alteração na data das eleições municipais, a PEC traz ainda um novo calendário para as demais datas eleitorais. Assim, as convenções partidárias para escolha de candidatos serão realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. A propaganda eleitoral começa após 26 de setembro. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro.

O relator na Câmara, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), manteve também o trecho do texto que obriga idosos entre 60 e 70 anos a votarem. Inicialmente, a ideia dos parlamentares era tornar facultativa a votação nessa faixa etária. 

TSE perde poder

A PEC original aprovada no Senado dizia que caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiar as eleições se “as condições sanitárias em determinado município não permitissem a realização nas datas previstas” de novembro. No entanto, o PP apresentou destaques para diminuir esse poder dado pela matéria ao TSE que foram acatados pelos deputados, com apoio dos partidos do Centrão.

Agora, caberá apenas ao Congresso Nacional determinar novas datas, tanto em municípios quanto em estados que não tiverem condições de realizar eleições em novembro, respeitando o limite máximo de 27 de dezembro. A mudança foi antecipada pela CNN na tarde desta quarta-feira (1º).

Como apenas trechos do texto foram suprimidos e uma emenda de redação aprovada, a Câmara considera que não houve mudanças no mérito da matéria. Assim, o texto não precisará voltar a ser analisado pelo Senado Federal e pode ir à promulgação.