Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias
de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e
ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no
Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser
revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso
seja necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é
impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente
divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo
coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso
desses fármacos para o tratamento da doença. A medida visa também
manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica
para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na
resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a
malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e
outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e
tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será
permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias.
Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e
poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada
automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de
que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional.
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Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos
que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos
procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de
hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a
inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para
os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já
existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não
necessita ser transmitida ao SNGPC.