O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a medida provisória
(MP) que autoriza o repasse do pacote de R$ 60 bilhões a estados e
municípios. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (4).
A MP abre crédito extraordinário no Orçamento de 2020 para o
pagamento do pacote, que será repassado em quatro parcelas aos
governos até 9 de junho deste ano, segundo adiantou o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na quarta-feira (3).
A medida provisória entra em vigor a partir da publicação e deve ser
aprovada pelo Congresso em até 120 dias para que não perca a validade.
Pacote
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que institui as medidas
de socorro aos estados e municípios, durante a crise causada pela
pandemia do novo coronavírus, foi sancionado, com vetos, no dia 27 de
maio.
Conforme previsto, o presidente vetou o trecho que abria exceção para
algumas classes em relação ao congelamento dos salários de servidores
públicos. O Congresso havia liberado aumentos para profissionais da
saúde, forças de segurança, professores, funcionários de funerárias e
garis, mas Bolsonaro barrou essa possibilidade.