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Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque
emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$
1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e
Internet Banking da Caixa.
A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de hoje, também é possível informar
que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador
poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10
dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os
nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste
mês), já é possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento,
autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do
conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos
trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados
para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o
valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma
dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial
FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e
será realizado por meio da poupança social digital, aberta
automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais
do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio
emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a
MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o
saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e
emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido
com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que
corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital,
quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas,
além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para
saque em espécie ou transferência para outras contas.
Calendários
>> Para crédito em conta
Mês de aniversário | Dia do depósito |
Janeiro | 29/06 |
Fevereiro | 06/07 |
Março | 13/07 |
Abril | 20/07 |
Maio | 27/07 |
Junho | 03/08 |
Julho | 10/08 |
Agosto | 24/08 |
Setembro | 31/08 |
Outubro | 08/09 |
Novembro | 14/09 |
Dezembro | 21/09 |
>> Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário | Dia da liberação |
Janeiro | 25/07 |
Fevereiro | 08/08 |
Março | 22/08 |
Abril | 05/09 |
Maio | 19/09 |
Junho | 03/10 |
Julho | 17/10 |
Agosto | 17/10 |
Setembro | 31/10 |
Outubro | 31/10 |
Novembro | 14/11 |
Dezembro | 14/11 |
Formas de movimentação
A movimentação do valor do saque emergencial
poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do
aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até
as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança
social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o
cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados,
padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de disponibilização dos
recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de
nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas
em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos
terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja
receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu
calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua
conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito
na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja
movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão
retornados à conta do FGTS.
AGENCIA EBC