Os salões de beleza e as barbearias vão continuar
fechados no Ceará. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que julgou, neste domingo (24), um recurso
apresentado pelo Governo do Estado contra uma ordem de reabertura concedida pelo Tribunal de Justiça do
O pedido de reabertura tinha sido apresentado pelo sindicato da categoria, citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro
que incluiu salões, barbearias e academias como serviços autorizados a
funcionar durante a pandemia da Covid-19. Só que o ministro do STF
reconheceu a competência estadual de manter esses estabelecimentos
fechados por precaução.
Na decisão, Luiz Fux considerou que a liminar concedida pela Justiça
estadual representa grave risco de violação à ordem
público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real
possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado
como forma de fazer a essa epidemia.
O Supremo já havia reconhecido, anteriormente, que os estados têm
competência para tomar medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Na última sexta-feira (22), no entanto, o desembargador Jucid Peixoto
do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou, em decisão
liminar, a suspensão do decreto do governador Camilo Santana que proíbe
atividades em salões de beleza e barbearia durante a pandemia de
coronavírus.
O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Salões de
Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de
Fortaleza.
Na justificativa, Jucid Peixoto afirma que deve prevalecer o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que considera salões de beleza e barbearia serviços essenciais.