O presidente Jair Bolsonaro publicou Medida
Provisória nesta quinta-feira, 14, em que isenta de responsabilidade
agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia
de coronavírus
ou de seus efeitos na economia do País.
A medida, publicada no Diário
Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e diz
que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro
grosseiro".
"Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável
praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com
elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia", afirma o texto
da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias
para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.
A medida é uma espécie de "vacina" para que agentes públicos - o que
inclui o próprio presidente e ministros - não possam ser futuramente
responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em
medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa
do que será considerado "erro grosseiro", a MP diz que será preciso
analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para
enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências,
inclusive as econômicas".
Bolsonaro tem descumprido orientações de saúde da Organização Mundial
de Saúde ao participar de manifestações de rua em Brasília, estimulando
aglomerações. Suas atitudes durante a pandemia já foram alvo de
notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir tais
orientações.
Assinam a MP, além de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.