A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a
suspensão de visitas de familiares e advogados a presídios federais. A
medida tem caráter preventivo ao novo coronavírus e vigência de 30 dias,
mas pode ser revista pelas autoridades competentes de acordo com a
evolução do quadro da covid-19 no País.
Segundo Rosa, a determinação assinada pelo Diretor do Sistema
Penitenciário Federal é temporária e não é absoluta, "uma vez que não
atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam
prazos processuais não suspensos."
"Desse modo, o ato reclamado, a princípio, não impõe obstáculo de
natureza absoluta (nem substantiva) à comunicabilidade entre presos e
advogados, a qual permanece assegurada, em tese, pela via presencial e
por mecanismos tecnológicos, como a videoconferência", afirmou a
ministra do Supremo.
A reclamação foi movida pelo Instituto Anjos da Liberdade após a
suspensão entrar em vigor. A entidade alegava que as restrições impõem
"regime de incomunicabilidade" aos presos, caindo em "abuso de
autoridade" ao impedir conversas entre os detentos e seus advogados e o
exercício da ampla defesa.
Além das restrições de visitas, as mudanças no Sistema Penitenciário
Federal também obrigam os gestores dos presídios a isolarem presos com
mais de 60 anos e com doenças crônicas - grupo de risco do coronavírus.
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