Começou a
vigorar ontem (28), em Nova Olinda, na região do Cariri, o decreto
municipal que permite que os moradores sejam multados se saírem de casa
sem a utilização de máscara de proteção facial ou realizar atividades
coletivas. A medida também orienta estabelecimentos para sua
higienização, uso de máscaras pelos funcionários e organização de filas.
O valor da infração é entre R$ 100 e R$ 2 mil para pessoas físicas e R$
2 mil a R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
Com
população de aproximadamente 15 mil habitantes, Nova Olinda já tem sete
casos confirmados da Covid-19, outros dois suspeitos e cinco já foram
descartados. Este número preocupa o poder público, que resolveu adotar
medidas mais severas. As multas poderão ser aplicadas pela equipe da
Vigilância Sanitária e os membros da Comissão Gestora do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, instituída por
Decreto Municipal.
De acordo
com o decreto, a imposição da pena de multa e a sua graduação, a
autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração,
circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do
infrator.
No caso de
pessoas físicas, serão multadas se saírem de casa sem a utilização de
máscara de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do
Ministério da Saúde; realizar ou participar de atividades coletivas de
qualquer natureza; ou descumprir notificação de isolamento ou quarentena
definida pela equipe da Vigilância Sanitária e/ou pela Comissão
Gestora.
Além disso,
poderão ser multados as pessoas oriundas de outros municípios com
registro de casos confirmados de Covid-19 que não se submeterem ao
isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias e, no caso de
apresentar sintomas característicos da doença, de pelo menos 14 dias.