O Ceará registrou mais 12 mortes por coronavírus e
o número de óbitos aumentou para 20 no estado.
A informação foi
divulgada na tarde desta quinta-feira (2), pelo Ministério da Saúde.
Os
casos confirmados da doença também aumentaram para 550. Ontem (1º), o
Ministério informou que eram 8 mortos por Covid-19. Dessa forma, o
número de vítimas mais que dobrou nas últimas 24 horas.
Já a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulgou ontem que o Ceará
tinha 9 mortos. A Sesa deve publicar um novo boletim ainda hoje (2).
Ainda de acordo com os dados do Ministério da Saúde, o Ceará segue em
terceiro no número de óbitos por Covid-19 no País, ficando atrás apenas
de São Paulo com 188 mortes e Rio de Janeiro que contabiliza 41 mortes.
Kit alimentação
Como forma de proteger as famílias em meio à pandemia do novo
coronavírus, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciou nesta
quinta-feira (2) que 341 mil famílias mais vulneráveis
serão beneficiadas com o programa 'Comida em Casa'. O benefício, segundo ele, valerá pelos próximos dois meses, a ser avaliado de acordo com a evolução da pandemia.
Outra novidade será a distribuição de cestas extras, compostas de
proteínas e derivados do leite, que serão destinadas a 50 mil das 203
famílias integrantes do grupo definido inicialmente. Esse kit adicional
será composto por alimentos como carnes, iorgutes, leite e ovos.
Mais restrições
Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana
(PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura
de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos
com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de
hospitais ou supermercados.
O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do
Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta
terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.
Devem fechar:
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- feiras e exposições;
- indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviços de call center
- estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
- clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários
- lotéricas
- padarias
- clínicas veterinárias
- lojas de produtos para animais
- lavanderias
- supermercados/congêneres