O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu parcialmente nesta quarta-feira (22) a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), para o efeito de suspender a obrigação mensal de pagamento do financiamento de imóveis residenciais através do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias de baixa renda, pelo prazo de seis meses a contar de fevereiro de 2020.
A decisão pontua que a suspensão da obrigação mensal de pagamento do financiamento para a aquisição de imóveis residenciais através do Programa será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650,00.
A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de fevereiro de
2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses, sem prejuízo
da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da
dinâmica dos acontecimentos.
A ação civil coletiva em face da União, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
formalizou a suspensão da obrigação mensal do pagamento de
financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, em todo o Estado do
Ceará, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, e que o
pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB).
Na decisão, o magistrado reconhece que as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus
geram efeitos negativos sobre as relações obrigacionais, tanto no
âmbito das relações civis e empresariais, quanto nas relações de
consumo, ocasionando a impossibilidade do cumprimento de contratos.
O juiz também pondera que “nesse particular é preciso prudência do
Poder Judiciário na concessão de medidas, sobretudo de caráter liminar,
que interfiram em larga escala na Administração Pública ou Privada,
especialmente quando essa interferência tem potencial de causar grande
impacto econômico com imediato aumento de despesa”.
O magistrado determina ainda que a Caixa Econômica adote providências
necessárias para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo Fundo
Garantidor da Habitação Popular.