A Comissão Nacional dos Clubes (CNC) quer que as parcelas do Profut sejam
congeladas por 12 meses. A entidade deseja também que as novas dívidas
contraídas com a União após a implementação do programa de
refinanciamento, em agosto de 2015, também sejam incluídas no
parcelamento.
A justificativa da organização, que reúne equipes das quatro divisões
nacionais do futebol brasileiro, é que isso amenizaria os impactos
financeiros que as agremiações sofrerão com a paralisação do esporte na
pandemia do novo coronavírus.
Esses pedidos fazem parte de uma lista com 11 reivindicações
apresentadas pela CNC. Para vê-las aprovadas pelo governo e pelo
Congresso, a comissão conta com articulações da CBF junto ao deputado
Arthur Maia (DEM-BA) e ao Ministério da Cidadania.
O ofício foi encaminhado para a pasta na última semana de março,
segundo o secretário-geral da CBF, Walter Feldman. O dirigente afirma
que o Ministério da Cidadania já baixou uma portaria autorizando o
pedido de congelamento do Profut por quatro meses e que falta a
assinatura do Ministério da Economia.
Na visão do dirigente, no entanto, isso não é suficiente. "Quatro
meses dá um folego, mas a nossa ideia é que seja por um ano. Acredito
que o nosso pedido seja aprovado nos próximos dias", disse o secretário
da CBF.
A maioria dos itens solicitados depende da edição de uma medida
provisória, prerrogativa do governo federal, ou da aprovação de um
projeto de lei, em fase de elaboração pelo deputado Arthur Maia
(DEM-BA).
As agremiações também querem que o dinheiro a que têm direito pela
loteria Timemania não continue sendo usado para reduzir a dívida com o
Profut, mas que seja repassado diretamente a eles durante os 12 meses
pretendidos.
O que é o Profut?
O Profut, programa do governo federal que entrou em vigor em agosto
de 2015, ofereceu aos clubes a possibilidade de parcelar suas dívidas
com a União em até 240 meses (20 anos), com descontos de 70% das multas e
40% dos juros, além de isentar os encargos legais.
Em contrapartida, as equipes precisam manter em dia as obrigações
tributárias federais e trabalhistas; dar transparência e publicar seus
balancetes; comprovar a existência de um conselho fiscal atuante e
autônomo (formado por membros eleitos e alheio à diretoria executiva).