A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário
para os beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta
quarta-feira (25). O texto estava na pauta
do Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando votação. Ele ainda
teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias
têm validade de 120 dias.
Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão
(PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),
propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.
Para
compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação,
pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados
(FIFs), antecipando o recolhimento.
Regulamentação
O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo
(PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses
atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no
período de 120 dias em que esteve em vigor.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias