Subiu para 348 o número de pessoas diagnosticadas
com Covid-19 no Ceará, segundo informe o Ministério da Saúde, divulgado
neste domingo (29). Mais um óbito foi confirmado no Estado, totalizando
cinco, segundo a Pasta federal.
Com o número de casos, Ceará segue em 1º lugar do Nordeste à frente
da Bahia (154), Pernambuco (73), Rio Grande do norte (68), Alagoas (17),
Maranhão e Sergipe, com 16 cada, além da Paraíba e Piauí (14).
Os três primeiros óbitos em decorrência da Covid-19 no Ceará foram registrados entre 4 e 11 dias após os primeiros sintomas
da doença nas vítimas. Entre elas, duas mulheres, de 84 e 85 anos, e um
homem de 74 anos. Os três tinham doenças crônicas pré-existentes e
moravam na Capital.
A quarta morte
foi divulgada pelo governador Camilo Santana, neste sábado (28). A
vítima da enfermidade foi um homem de 65 anos, que estava em um hospital
de Fortaleza. O governador também anunciou a prorrogação do decreto de fechamento de comércios e estabelecimentos não essenciais até 5 de abril.
No
Estado, o primeiro paciente com coronavírus foi confirmado no dia 15 de
março e, cinco dias depois, a Sesa oficializou que o Estado
chegou a transmissão comunitária, quando não é possível saber a origem
da infecção.
Governo prorroga quarentena
Para tentar frear a transmissão da doença, dentre outras medidas, o governador emitiu um decreto no dia 19 de março restringindo a abertura de espaços
como bares, comércios, igrejas e escolas e autorizando somente a
manutenção dos serviços essenciais como farmácias, supermercados e
hospitais. Neste sábado (28), ele prorrogou o Decreto por mais uma
semana, até o dia 5 de abril.
"O
atual decreto vale até amanhã à meia-noite e eu, após todas essas
reuniões, ouvindo, sei que é importante a preocupação do setor produtivo
com a economia, negócios, essa preocupação é nossa também mas nesse
momento o que deve prevalecer, e não tenho dúvida que estou tomando a
decisão que considero mais correta nesse momento, é proteger o
cearense", explicou Camilo Santana.
Além
disso, o Estado segue recomendando o isolamento social como forma de
barrar a transmissão do novo coronavírus que vem apresentando, apesar
das variações, uma curva de contaminação muito alta, com muitos casos
confirmados em um curto intervalo de tempo no Ceará.
Devem fechar:
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- feiras e exposições;
- indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviços de call center
- estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
- clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários
- lotéricas
- padarias
- clínicas veterinárias
- lojas de produtos para animais
- lavanderias
- supermercados/congêneres