Velórios de eventuais vítimas de coronavírus no
Ceará estão proibidos de acontecer, conforme determinação da Justiça
emitida nesta sexta-feira (20).
A determinação da juíza Sonia Meire de
Abreu Tranca Calixto ordena que os corpos sejam enterrados tão logo
sejam liberados pelas unidades hospitalares.
Além disso, também devem ser interrompidos procedimentos de
somatoconservação, ou seja, das técnicas utilizadas para conservar os
corpos por mais tempo.
Em relação aos mortos em decorrência das demais causas, é permitido
velórios somente no período diurno, com duração máxima de uma hora e
presença de até dez pessoas.
A decisão judicial atende a pedido do Sindicato das Empresas
Funerárias do Estado do Ceará (Sefec). Apesar de ser considerado um dos
serviços essenciais que devem manter o funcionamento durante a pandemia
de coronavírus, conforme decreto governamental, não houve ressalvas
sobre as peculiaridades de cada situação dos mortos, conforme o
sindicato.
A determinação é para que as vítimas sejam enterradas no mesmo dia em
que seja reconhecida a morte. Caso ocorra em horário em que os
cemitérios já estejam fechados, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço
de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce). No
início do dia seguinte, contudo, deve ser organizado o imediato
sepultamento.
A medida tem validade até o dia 29 de março, quando é previsto o fim
do decreto governamental. A decisão, entretanto, poderá ser postergada,
caso haja nova decisão do estado a respeito da ampliação do período de
quarentena.