A 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou, nesta
segunda-feira, por unanimidade, o agravo de instrumento movido pelo
prefeito afastado de Tauá, Carlos Windson, contra à decisão da Câmara de
Vereadores que o cassou no dia 11 de setembro de 2018 por má gestão dos
recursos públicos.
O parecer contrário à ação de Carlos Windson
foi dado pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo e aprovado pelos
demais integrantes da 3ª Turma de Direito Público. Essa é a oitava
derrota do prefeito afastado de Tauá no âmbito da Justiça. Winson
perdeu, também, ações movidas no Supremo Tribunal Federal (STF) na
tentativa de reassumir o cargo de prefeito.
O Município de Tauá é
administrado, desde o mês de setembro de 2018, pelo prefeito Fred Rego
(DEM) que, ao longo do ano passado, conseguiu derrubar inadimplências
que impediam a Prefeitura de assinar convênios e receber recursos dos
Governos Estadual e Federal.
A falta de prestação de contas na
gestão de Windson barrou a assinatura de convênios com o Estado e a
União. A decisão desta segunda-feira do Tribunal de Justiça representa
uma pá de cal nas pretensões de Carlos Windson em reassumir a
Prefeitura.
