sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Associações de policiais perdem recurso na Justiça referente à paralisação

Recurso de entidade ligada a policiais militares foi negado pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalvez Leite
Recurso de entidade ligada a policiais militares foi negado pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalvez Leite (Foto: Fco Fontenele)
A Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ceará (Aspramece) solicitou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quarta-feira, 19, que suspendesse Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), relativa à paralisação dos policiais do Estado. O recurso foi negado pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalvez Leite.

A ACP tem como objetivo impedir a participação das diretorias de associações em assembleias ou reuniões relativas às demandas da paralisação dos policiais militares, além de proibir a promoção, convocação ou financiamento de atividades que possam contribuir para o motim. Também impede a reunião de diretores das associações até o dia 1º de março deste ano.

As entidades processadas pelo MPCE são, além da Aspramece, Associação dos Profissionais em Segurança (APS), Associação dos Praças do Estado do Ceará (Aspra/CE), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Assof) e Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos (ABSS). O Estado do Ceará também é corréu no processo.

O argumento apresentado pela Aspramece foi de que a ACP era igual a outra ação movida anteriormente. Segundo o Código de Processo Civil, processos iguais não podem ser analisados por juízes diferentes. O desembargador considerou, no entanto, que o processo inicial, movido em 2017, não cumpria os requisitos para ser considerado igual à ação nova.

A primeira ação dizia respeito às movimentações, entre 2012 e 2017, para tentar iniciar uma nova paralisação das polícias, listava outras entidades como corrés, e solicitava que as associações alterassem seus estatutos para impedir que agissem como sindicatos. 

A deste ano, porém, trata especificamente da paralisação atualmente em curso, lista também o Estado do Ceará como corréu e tem como demanda do MPCE que as associações não auxiliem de forma financeira ou estrutural a paralisação, que suas diretorias não participem de mobilizações e nem se reúnam até março.

Considerando a decisão do desembargador, a decisão da juíza Cleiriane Lima Frota permanece, e as associações estão impedidas de participar ou auxiliar na paralisação. 

A multa fixada para descumprimento de qualquer dos pontos era de R$ 500 mil ao dia.