O segurado que pede a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) deve seguir algumas regras antes de fazer a
solicitação, mas também tem alguns direitos. Dentre as regras estão
respeitar o prazo de até dez anos para pedir a correção da renda, fazer o
pedido, primeiramente, na agência da Previdência Social, e provar —com
documentos— que tem direito de receber mais.
No que diz respeito aos direitos, o primeiro deles é o de ter o
benefício corrigido, caso seja realmente comprovado o erro. Além disso, o
beneficiário deve receber os atrasados, que são as diferenças entre a
renda menor, paga antes, e a maior, após a correção, corrigidos
monetariamente em um limite de até cinco anos antes do pedido
administrativo.
Outro direito que não vem sendo respeitado pelo instituto é o de receber
uma resposta em um prazo que varia de 45 a 60 dias. Os 45 dias são o
limite que o próprio INSS informa ao segurado na hora que ele faz uma
solicitação. É comum, em resposta a seu pedido, o beneficiário receber
uma mensagem dizendo que, em até 45 dias, haverá um posicionamento do
instituto.
Já os 60 dias correspondem ao prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis por
mais 30, conforme a lei, que têm sido utilizado pela Justiça como base
para garantir aos segurados o direito de resposta às solicitações.
Recentemente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que
atende os estados do Sul do país, confirmou decisões de primeira
instância mandando o instituto analisar e dar uma resposta aos segurados
no prazo de até 60 dias, conforme determina a legislação.
Em nota, o INSS afirma que, em 2019, “uma série de ações foi planejada
—e está em plena execução— para aumentar a produtividade na análise de
benefícios”.
Justiça pode mandar INSS cumprir prazo
Para que o INSS cumpra o prazo mínimo de resposta definido por lei, de
até 60 dias, o segurado pode ir ao Judiciário com um pedido de mandado
de segurança.
Esse é um dos direitos do aposentado na revisão, que tem sido atendido
pela Justiça. Com o mandado, o INSS é obrigado a se posicionar o mais
rápido possível.
A vantagem de forçar o instituto a se manifestar é que a revisão do segurado seguirá sendo analisada administrativamente.
Ceará Agora