O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
o projeto de lei que aumenta a pena de quem abusa, fere ou mutila cães e
gatos. O texto acatado é o substitutivo da comissão especial para o
Projeto de Lei 1095/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). A matéria
será enviada ao Senado.
A pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal.
Para os demais animais, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Contribuição cearense
Antes de ser votado no Plenário, o relatório ao relatório ao projeto
de lei 1095/19 foi votada, na noite da última segunda-feira (16), na
comissão especial que altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que é
comandada pelo deputado cearense Célio Studart (PV-CE).
“Viemos atender um anseio da sociedade, que não aguenta mais ver
criminosos saírem pela porta da frente das delegacias após maltratarem
animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que
esses monstros realmente sejam punidos e privados de sua liberdade. Por
isso a reclusão é tão importante para combater os crimes bárbaros que
são cometidos”, explicou Célio, presidente da comissão especial
constituída no final de maio.
Desde então o colegiado realizou quatro audiências públicas, sendo
uma a pedido do parlamentar cearense. Em setembro, protetores que atuam
no Ceará, a OAB Nacional e a Coordenadoria Especial de Proteção e
Bem-Estar Animal de Fortaleza participaram do debate em Brasília.