O
presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11), medida provisória (MP)
extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o
chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar
fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por
parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Pela
proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam
cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder,
permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos
procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de
dezembro deste ano.
“O valor
total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões,
sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat
até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de
aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo
coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado,
em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três
parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida
provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que,
quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede
pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do
INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de
pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP
extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou
por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o
ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante
desde 2016.
Com informações da Agência Brasil.