O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sairá da carceragem da Polícia
Federal de Curitiba (PR) e será transferido para um estabelecimento
prisional de São Paulo.
A
transferência do ex-presidente foi autorizada pela juíza Carolina
Lebbos, responsável pela execução penal do petista, em decisão publicada
no sistema da Justiça Federal do Paraná na manhã desta quarta-feira
(7).
Ainda
não há data da transferência e, segundo a decisão, caberá ao magistrado
de Execuções Penais do Estado de São Paulo decidir para qual unidade
prisional irá Lula. Na decisão, a juíza também apontou que não há
necessidade do uso de algemas por Lula.
PEDIDO PARTIU DA PF
A
Superintendência da Polícia Federal do Paraná, autora do pedido,
justificou a transferência citando a aglomeração de grupos favoráveis e
contrários à prisão do ex-presidente da sede da Superintendência da PF
de Curitiba, e que isso tem alterado a rotina do local e demandado um
esquema especial das forças de segurança pública.
A
PF também apontou que as dependências da carceragem de Curitiba “são
muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à
permanência regular de presos; que a estrutura da carceragem da Polícia
Federal é destinada apenas ao acolhimento de presos provisórios”.
Por
fim, a Prefeitura de Curitiba se manifestou favorável à transferência
de Lula alegando que a montagem de acampamentos de grupos de
manifestantes a favor do petista no entorno da carceragem da PF tem
mobilizado as forças de segurança.
Além
de ter “causando transtornos aos moradores, ao trânsito e ao comércio
da região; que a sede da Polícia Federal fica em bairro residencial, não
possuindo estrutura para a custódia”. A Assembleia Legislativa do
Paraná também enviou um manifesto favorável à transferência.
MPF NÃO QUIS A MUDANÇA
Já
o MPF (Ministério Público Federal) foi contrário à transferência. Para
justificar o posicionamento, o MPF apontou que a carceragem da PF já
contava com presos provisórios há mais de 2 anos, bem como colaboradores
que cumpriram pena definitiva.
O
órgão federal também disse que a segurança do entorno do local “é ônus
da Segurança Pública do Estado do Paraná e não da Polícia Federal” e que
“a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à
manifestação pública”.
Argumentou
o MPF a existência de “interesse público na permanência do custodiado
na sede da Polícia Federal em Curitiba” por ainda haver ações penais em
curso no âmbito da Lava Jato do Paraná.
DEFESA FOI CONTRA
A
defesa do ex-presidente se mostrou contrária à mudança ao alegar que
Lula, alegando que ainda aguardava julgamento de um pedido de liberdade
provisória (habeas corpus) no STF (Supremo Tribunal Federal). O STF,
posteriormente, negou o habeas corpus.
Os
advogados do petista ainda afirmaram que, caso a transferência se
concretizasse, o ex-presidente deveria ser realocado em uma “sala de
Estado-Maior”. “Deve-se entender sala, e não cela, presente em
instalações militares; que o custodiado deve permanecer próximo de sua
família e domicílio, no raio da chamada Grande São Paulo".
A DECISÃO DA JUÍZA
Carolina
Lebbos reconheceu que a permanência de Lula em Curitiba tem acarretado
em uma “contínua e permanente sobrecarga em termos de recursos humanos e
financeiros” à PF.
A
magistrada apontou que “não mais se constatam razões para a manutenção
do apenado (Lula) no atual local de encarceramento, sendo mais adequado
que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”
A
juíza rebateu a defesa de Lula dizendo que a legislação prevê o uso da
sala “somente se restringe à prisão processual”, e que tal situação não
cabe no caso do ex-presidente, já condenado em grau recursal.
“Por
conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência
do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no
Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário
da Defesa. Caberá à Autoridade Policial adotar as providências
pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo,
por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele
Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente
do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá
permanecer recolhido. Registro a necessidade de preservação da
integridade física e moral do preso, bem como de sua imagem e respeito à
Súmula Vinculante n. 11 do STF.”
Lula
cumpre sentença na PF de Curitiba desde abril de 2018, quando foi preso
após ser condenado a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá
(SP) no âmbito da Operação na Lava Jato.