O Tribunal
de Justiça do Ceará fixou, nesta terça-feira (7), período de afastamento
do prefeito Antônio Góis (PRP) em 180 dias. A decisão anterior não
previa prazo máximo da punição enquanto transcorriam as investigações.
Afastado desde setembro, pelas contas da Corte, a expectativa é que o
gestor reassuma o cargo nos próximos dias, já que o afastamento passa do
período estipulado.
"A
prorrogação não pode representar uma interferência indevida no mandato
eletivo. Limitação dos efeitos da decisão pelo prazo de 180 dias
contados da data em que prolatada", diz o voto do desembargador Mário
Parente Teófilo Neto.
Ao Diário
do Nordeste, Góis, como é conhecido, disse que recebeu "com
tranquilidade" a decisão do relator, e disse que vai aguardar ofício da
Justiça para voltar ao município e reassumir a administração.
O retorno
ao cargo, no entanto, vai depender da decisão da primeira instância. O
TJ entende que o prazo deverá começar a ser contado a partir da data da
decisão que determinou o afastamento do gestor do cargo, “devendo o
julgador de Primeira Instância verificar se já houve o transcurso desse
período”.
O prefeito,
acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de integrar
esquema milionário de fraudes de licitações entre 2009 e 2012, disse à
reportagem que é inocente. "É coisa que eu não tenho culpa, não tinha
que temer", disse.
Município
Eleitos em
2016, Antônio Góis (PRP) e o vice, Junior do Gilberto (PSL), acabaram
rompendo desde o episódio do afastamento. Questionado, Góis relatou que
foi "apunhalado" pelas costas pelo então aliado político e que não há
mais comunicação entre ele e o prefeito em exercício. Com informações
do Diário do Nordeste.