O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu
hoje (25) que somente o jornal Folha de S.Paulo e o jornalista
Florestan Fernandes Júnior podem entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio
da Silva na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A
entrevista deve ser realizada amanhã (26), às 10 horas.
Na semana passada, uma decisão do presidente do STF, Dias Toffoli,
permitiu a Lula conceder entrevistas na prisão. No entanto, após receber
diversos pedidos de entrevistas de outros veículos de comunicação, a PF
informou aos advogados do ex-presidente que seria providenciada uma
sala para que todos os jornalistas pudessem realizar as entrevistas.
Os advogados de Lula, no entanto, pediram ao ministro Lewandowski,
relator do caso, que o ex-presidente conceda as entrevistas de forma
reservada, somente com os jornalistas com os quais ele desejar
conversar. A Folha de S.Paulo e Florestan Fernandes Júnior foram os
primeiros a fazer o pedido à Justiça. A solicitação foi negada pela
primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, e, posteriormente,
autorizada pelo Supremo.
“Esclareço que a decisão da Corte se restringe exclusivamente aos
profissionais da imprensa supramencionados, vedada a participação de
quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre
mediante a anuência do custodiado’, decidiu o ministro.
Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da PF em
Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão,
imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do
Guarujá (SP). Nesta semana, a pena foi revisada para oito anos e 10
meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a decisão de Lewandowski, a Superintendência da PF em Curitiba
disse que vai cumprir a decisão e que somente os contemplados na decisão
serão autorizados a fazer a entrevista.
No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do
ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista. Na semana
passada, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o
processo principal do caso, relatado por Lewandowski, chegou ao fim e
sua liminar perdeu o efeito.
Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª
Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização feito por órgãos
de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.
Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o
direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se
submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos
inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude
daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”,
entendeu a juíza.