sexta-feira, 26 de abril de 2019

Final feliz> Jovem que furtou salgados de um mercadinho em Iguatu para alimentar família já está trabalhando


O jovem que furtou de um mercadinho na cidade de Iguatu na última terça-feira 25 salgados e um pacote de massa de pastel no valor de dez reais para alimentar a esposa e uma filhinha de um ano e um mês já está trabalhando em uma empresa do ramo de material de construção. A família recebeu cestas básicas doadas por policiais civis e militares, moradores e pela empresa.
O caso que obteve ampla repercussão entre os moradores e nas redes sociais teve um final feliz. 

A gerente da empresa que empregou o jovem pediu para não ser identificada, mas ressaltou que diante do caso era preciso ter ação concreta de solidariedade. “Temos ação social e doamos mais cesta básica e demos a oportunidade de trabalho para ele”, explicou. “Quem é humano, tem sensibilidade, fica comovido com essa história”.

O jovem chegou a ser levado para a Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, por uma patrulha da Polícia Militar, mas ao ser interrogado contou que estava sem trabalho há três semanas e que na casa dele, a mulher e a filha não tinham o que comer.

Policiais civis e militares foram à casa do suspeito e só encontraram água na geladeira. “Vimos uma situação muito triste”, contou o delegado Gláuber Ferreira. “Então fizemos uma cota, compramos uma cesta básica que foi doada à família. Vi a situação e fiquei emocionado”.

O delegado foi além. Aplicou o princípio da insignificância (bagatela) –que é reconhecido pela doutrina jurídica – com base no valor do bem furtado e em outros critérios. E decidiu liberar o suspeito. “Foi feito um boletim de ocorrência com a narrativa do fato e deixei de instaurar o procedimento de inquérito policial”, explicou. “Acho que devemos fazer justiça social e muitas vezes somos criticados por alguns que entendem que quem vai para delegacia é só para sofrer”.

Teses divergentes

O delegado Gláuber Ferreira justificou em dez laudas a decisão de aplicar o princípio da insignificância. “Observei o caso concreto e verifiquei que existem requisitos objetivos, não só pelo baixo valor, dez reais, do bem furtado”, explicou. “Há o mínimo de ofensividade da conduta, ausência de periculosidade, redução do grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão”.

A decisão do delegado foi encaminhada para avaliação do Ministério Público. 

Além de observar a tese da insignificância, o delegado associou um outro princípio, o da dignidade humana.

A aplicação do princípio da insignificância para a maioria dos delegados deveria ser feita apenas pelo juiz, quando do julgamento do caso, segundo a legislação penal. Portanto, não caberia ao delegado a decisão.

O tema apresenta divergências entre advogados, juízes, promotores, delegados e estudiosos do Direito.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que cabe somente ao Poder Judiciário a aplicação do princípio da insignificância, de acordo com o caso concreto.

Já o ministro Celso de Melo, do STF, em julgamento, defendeu que “delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, isto é, dos direitos fundamentais do cidadão.

O tema é divergente. Para alguns, o delegado deve ser aplaudido, pois se não há fato típico não pode haver punição, mas outros entendem que o delegado deve manter a prisão em flagrante.

Gláuber Ferreira rebate: “O Código Penal é arcaico, de 1940, temos uma Constituição Federal de 1988 cidadã, moderna, e entendo que os delegados podem agir da forma que fiz. Não iria mover toda uma máquina estatal por um caso desse”.