O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por
unanimidade, em sessão realizada ontem, o Demonstrativo de Regularidade
de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO), que
corresponde ao registro da agremiação junto à Justiça Eleitoral para o
pleito. Com a decisão, o candidato lançado pela sigla ao Governo do
Estado, Mikaelton Carantino, deve ficar impedido de concorrer às
eleições. Assim, apenas cinco postulantes devem permanecer na disputa.
O relator do processo, juiz Alcides Saldanha Lima, destacou que a
ausência de um diretório estadual oficialmente constituído foi fator
determinante para a decisão. Foram apresentados documentos do PCO
datados de 30 de junho de 2018, em desacordo com o que deixa claro o
artigo 2º da Resolução 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que estabelece que as agremiações precisam registrar o estatuto no TSE
em até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham
um órgão de direção constituído.
Segundo o acórdão, disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJE), o
partido deve comunicar, no prazo de 30 dias, contados da deliberação, a
constituição dos diretórios, com início e fim de vigência, além de
outros dados. O relator entendeu que a documentação apresentada não foi
suficiente para suprir a falha e citou três razões.
"A primeira é o evidente caráter extemporâneo do pedido de anotação. O
segundo motivo é a necessidade de utilização do sistema próprio (SGIP). E
a terceira razão é que o processo de registro de candidatura não é o
instrumento adequado para regularização da constituição dos órgãos
partidários, devendo ser observados os prazos e critérios definidos pela
Resolução TSE nº 23.571/2018".
Recurso
O artigo 48 da Resolução 23.548 do TSE explica que "o indeferimento do
Drap é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele
vinculados", todavia, lembra que "enquanto não transitada em julgado
aquela decisão, o tribunal eleitoral deve dar continuidade à análise,
diligências e decisão sobre os demais requisitos individuais dos
candidatos nos respectivos processos". A Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE) também manifestou-se pelo indeferimento do registro, "pois o
partido em questão não está regularmente constituído no Ceará".
O PCO tem três dias para recorrer da decisão ao TSE. Caso não recorra, o
tempo de propaganda eleitoral do partido em rádio e TV será
redistribuído pelo TRE-CE aos demais partidos e candidatos. Nenhum
membro da agremiação foi ao Plenário.
Por telefone, Mikaelton Carantino informou, na noite de ontem, que
ainda não havia sido comunicado da decisão. "Quando chegar, vamos
recorrer, sim. É a burocracia para tirar a esquerda das eleições",
disse. O candidato do PCO também citou o fato de que "boa parte dos
partidos está concorrendo com comissões provisórias", embora, no site do
TSE, não conste nenhum registro de comissão provisória da legenda no
Estado.
Os candidatos Camilo Santana (PT) e Hélio Góis (PSL) já tiveram
registros deferidos pelo TRE-CE. Seguem aguardando julgamento General
Theophilo (PSDB), Ailton Lopes (PSOL) e Francisco Gonzaga (PSTU). Os
casos estão, respectivamente, com os magistrados Cássio Felipe Goes
Pacheco, Tiago Asfor Rocha Lima e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Até agora, foram deferidos 490 pedidos de registro e apenas um foi
indeferido, do candidato a deputado federal Vicente Arruda (PR). Os
deferimentos correspondem a 54,20% do total de pedidos. Entre eles, 338
são para deputado estadual, 137 para deputado federal e três para
senador e respectivos suplentes. Também estão fora, mas por renúncia,
outros 10 nomes. Restam serem julgados pelo TRE-CE 403 pedidos de
registro.