Brasília. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou o pedido de medida liminar do ex-presidente Lula
para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos
no caso do triplex de Guarujá . O ministro também decidiu submeter ao
plenário da Corte a análise do caso.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do
julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão
discutir o habeas corpus.
A defesa do ex-presidente havia solicitado a Fachin a "direta
submissão" do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado
composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de
Mello.
Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar no mês
passado o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de 12
anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava-Jato. O mérito da questão ainda
será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix
Ficher.
"Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da
Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da
Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias
fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a
presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na
Lei da República", alega a defesa de Lula.
'Afronta'
Para os defensores do petista, a execução da pena antes do trânsito em
julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais
vigentes.
Os advogados também alegam que o STF formou uma "apertada maioria" a
favor da possibilidade de execução provisória de pena - como a prisão -
após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que
aderiu à corrente majoritária), já adiantou "possível mudança de
posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução
provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta
fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de
Justiça".
Argumentos
A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado
"injustamente" por crimes "não violentos" - no caso, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro- e que, durante o seu exercício na Presidência,
"implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade
organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros".
"As providências supracitadas demonstram o profundo compromisso do
paciente com o combate à corrupção e à criminalidade organizada. É
demonstração que se evidencia a partir de fatos concretos, comprovados e
de conhecimento público. Estas medidas atestam os avanços
institucionais ocorridos no Brasil nos dois mandatos do Paciente à
frente da República Federativa do Brasil", sustenta a defesa.
"O paciente não deseja estar acima da lei - mas tampouco deve estar
abaixo ou fora de sua proteção. Apenas se busca demonstrar sua inegável
contribuição ao combate à corrupção. São fatos que, se olhados em
conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu
encarceramento em caráter provisório", sustenta a defesa.
A decisão de Fachin de submeter ao plenário a análise do mérito fará os
11 ministros do STF rediscutirem a possibilidade de execução provisória
de pena - como a prisão- após condenação em 2º grau. Ainda não há
previsão de data dessa pauta.