O Mercado Central de Belo Horizonte terá de pagar R$ 12 mil em indenização
à faxineira Maria Conceição da Silva, conhecida como a "poliglota do
Mercado Central". A juíza Hadma Christina Murta Campos, da 9ª Vara do
Trabalho da capital mineira condenou a empresa por uso indevido da
imagem da funcionária.
De acordo com a magistrada, a divulgação da imagem de Conceição em
reportagens e programas de televisão serviu indevidamente como
propaganda do mercado. "A reclamante figurou por um período considerável
como verdadeira 'garota propaganda' do reclamado, bastando verificar as
dezenas de reportagens, inclusive em programas de TV de grande apelo
popular", diz a sentença.
Ela destaca que a faxineira foi usada com o objetivo de atrair turistas na época da Copa das Confederações no Brasil, em junho de 2013.
Após os patrões descobrirem que a funcionária falava inglês,
espanhol, italiano, holandês, alemão e hebraico, além de português, ela
se tornou recepcionista em um guichê da Belotur, na entrada o mercadão.
A Poliglota do Mercado Central
De acordo com o reportagem do Estado de Minas
publicada em maio de 2013, a habilidade de Conceição, então com 41
anos, foi descoberta quando um segurança do Mercado Central ouviu uma
ligação em que ela falava em holandês.
A história da faxineira foi explorada em diversas reportagens.
No mercadão, Conceição chegou a atender embaixadoras e embaixatrizes, parte de um grupo de diplomatas e convidados da União Europeia em visita a Belo Horizonte.
Nascida em Pernambuco, ela
trabalhou como empregada doméstica até os 18 anos. Em 2005, Conceição
conheceu um espanhol, um alemão e uma holandesa, em viagem de
intercâmbio no Brasil. Eles ficaram hospedados em sua casa e após eles
retornarem à Europa, ela decidiu fazer uma viagem com sua companheira. Lá, aprendeu os idiomas enquanto fez de faxina a reforma de casas.
Apesar de ter mudado de função, a promessa do empregador de reajustar o salário de Conceição não foi cumprida e após seis meses ela foi dispensada.
Uso indevido da imagem
Na sentença, a magistrada ressalta que Conceição foi tratada como "a
mais nova celebridade da capital mineira" e cita a participação em
programas como o Mais Você da Rede Globo,
em junho de 2013. Ela lembra ainda que o administrador do
estabelecimento participou de entrevistas e reportagens com a empregada,
sempre divulgando o Mercado Central.
De acordo com a juíza Hadma Christina Murta Campos, o uso da imagem
sem prévia permissão viola o direito de personalidade, protegido pelo
artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
A indenização por dano moral é devida porque a imagem foi usada para
fins comerciais, sem concordância expressa do empregado ou compensação
financeira, na interpretação da magistrada.
A decisão pela indenização por dano moral foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Campos cita o Código Civil e a Súmula 403 do STJ (Superior Tribunal
de Justiça(, que diz: "Independe de prova ou prejuízo a indenização pela
publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou
comerciais".
Ela também destaca que o TRT de Minas já pacificou a jurisprudência
com a edição da Súmula 35, reconhecendo que o uso de uniformes com
logotipos de produtos comercializados por outras empresas, sem prévio
assentimento do empregado, representa violação ao direito de imagem.