A Justiça entendeu que os pais de um bebê morto por
inanição em Palhoça, em Santa Catarina, cometeram homicídio culposo,
quando não há intenção de matar. O caso foi julgado no fim de setembro.
De acordo com reportagem da Gazeta do Povo, os pais,
veganos, buscavam um estilo de vida “alternativo” e se recusavam a
amamentar a menina, que morreu com apenas 3 meses.
A morte da bebê aconteceu em agosto de 2015, quando
ela desmaiou no colo da mãe. A mulher chamou o Samu como última
alternativa, pois dizia não acreditar na medicina considerada
tradicional. Ao chegar ao local, no entanto, os médicos constataram que a
criança já estava morta.
Veganos, os pais disseram que além do leite materno,
davam à menina uma mistura de água de coco batida com castanhas,
sementes de girassol, nozes e aveia. No momento das prisões em
flagrante, no entanto, os pais teriam admitido que a mulher não podia
amamentar, segundo relatou o delegado à Justiça.
A técnica de enfermagem do Samu que atendeu o bebê e o
perito judicial disseram que se houvesse amamentação dificilmente a
criança estaria tão desnutrida. Uma criança de três meses deve ter, no
mínimo, 5,8 quilos e 59,8 centímetros – a bebê menina estava com 1,78
quilo e media 46 centímetros.
Questionada sobre por que não complementava a alimentação da criança
com fórmulas de leite em pó, a mãe disse que elas são um “veneno” que
mataria a filha.
Julgados em primeira instância, o casal foi condenado por maus-tratos
seguidos de morte, crime com pena que varia de quatro a doze anos de
prisão, com pena aumentada se praticada contra menor de 14 anos. Eles
recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pleiteando pela
absolvição.
O desembargador Sérgio Rizelo argumentou que “não pode o agente evocar
seu estilo de vida vegano, com base no princípio da liberdade de crença e
da adequação social, para justificar o fato de ter permitido que sua
prole morresse de inanição e ter resolvido não recorrer à medicina
tradicional”.
No entanto, Rizelo entendeu que embora eles tenham sido negligentes,
não maltrataram a criança propositalmente, e desclassificou o homícidio
para culposo.
Como a pena mínima para esse tipo de crime é de um ano e os acusados
não são reincidentes e não respondem a outros processos, o desembargador
remeteu os autos à origem para que fosse proposta aos réus a suspensão
condicional do processo.
Se aceitarem a proposta, os dois terão que atender a algumas condições,
como a reparação do dano, se for possível, e a proibição de frequentar
lugares determinados pela Justiça.