O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Banco
do Brasil pelas medidas decorrentes do plano de reestruturação da
instituição bancária.
No dia 21 de novembro do ano passado, o Banco do Brasil anunciou o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento no País. Desse total, sete agências a serem fechadas são de Fortaleza. Entre as que serão transformadas, uma fica em Novo Oriente e outras duas na Capital.
No dia 21 de novembro do ano passado, o Banco do Brasil anunciou o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento no País. Desse total, sete agências a serem fechadas são de Fortaleza. Entre as que serão transformadas, uma fica em Novo Oriente e outras duas na Capital.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a conduta configura prática abusiva, pois, com o encerramento de agências, o Banco estará recusando atendimento às demandas dos consumidores,
os quais enfrentarão a prestação de um serviço inadequado, com longas
filas e péssimo atendimento. Além disso, a promotora ressalta o caráter
de abusividade da alteração contratual de serviços essenciais unilateralmente
por parte da instituição, obrigando os consumidores a suportarem mais o
ônus de deslocamento para outra unidade de atendimento para que se
utilizem dos serviços bancários.
Para a promotora, a medida evidencia descumprimento do contrato
inicialmente firmado, pois os consumidores contrataram o oferecimento de
serviços bancários em agências específicas, e a instituição comunica o
fechamento das mesmas sem qualquer preocupação com o atendimento dos
consumidores. Além disso, a própria modificação unilateral do contrato
configura prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, no
art. 51, inciso XIII, estabelece ser cláusula abusiva aquela que
autoriza o fornecedor a modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato,
após sua celebração.
Assim, o Decon aplicou multa no valor de 20.000 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o que corresponde a R$ 78.884,80.
O Banco do Brasil recorreu à Junta Recursal do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) e o recurso está em análise.