A Justiça autorizou, em
decisão liminar (provisória) nesta sexta-feira (26), a gestão João Doria
(PSDB) a recolher usuários de drogas das ruas e levá-los a avaliação
médica para internação -que ainda deverá ser analisada pela Justiça,
caso a caso, a pedido dos médicos.
A solicitação havia sido feita na noite da última
terça-feira (23), após as operações da prefeitura e do governo do Estado
na cracolândia, no centro de São Paulo desde o último domingo (21).
O Ministério Público e a Defensoria Pública vão
recorrer da decisão do juiz Emílio Migliano Neto, que corre em segredo
de Justiça.
A prefeitura afirmou, em nota, que a decisão permite a
abordagem individualizada dos dependentes químicos, inicialmente por um
prazo de 30 dias. "A prefeitura reitera que este é um instrumento a ser
utilizado em última instância e com total respeito aos direitos
humanos", afirmou.
Atualmente, a lei já permite que um médico, mediante
laudo psiquiátrico, solicite ao juiz a internação compulsória do usuário
de drogas. No entanto, só após a ordem judicial a pessoa pode ser
recolhida para a internação à força.
O que a nova decisão judicial desta sexta autoriza é
que agentes de saúde ou sociais possam recolher pessoas na rua para
levar ao médico, que continuará tendo de pedir autorização ao juiz.
Quando a prefeitura encaminhou o pedido à Justiça,
Anderson Pomini, secretário de Negócios Jurídicos, afirmou que a
utilização da força seria a "última alternativa" para casos graves de
dependência. A prefeitura não respondeu onde essas pessoas seriam
internadas.
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo) orientou, em nota, os psiquiatras sobre as internações
compulsórias, devendo os médicos "fundamentá-las minuciosa e
individualmente e submetê-las à decisão judicial".
Advogados consultados pela reportagem apontam que a medida solicitada por Doria não tem amparo legal.
Segundo Roberto Dias, professor de direito
constitucional da Fundação Getulio Vargas, a internação compulsória é
uma prisão disfarçada de tratamento clínico.
"A pessoa só pode ser presa se cometer um crime. O
usuário de drogas não é criminoso e está causando um mal só para si
mesmo", diz.
Humberto
Barrionuevo Fabretti, professor de direito penal do Mackenzie, vê outro
problema. A prefeitura, segundo ele, não poderia, sozinha, ter feito
esse pedido à Justiça. "Ela não tem obrigação legal de cuidar da saúde
psíquica de seus cidadãos."